O preconceito de início vem da família, pois
todas as expectativas sonhadas pelos os pais, como um casamento, ter filhos, ou
seja, viver numa sociedade como seres ditos "normais", são ligeiramente
quebradas quando a verdade chega à tona, afinal para muitos é impossível obter
uma vida "saudável" nesta condição, julgando a homossexualidade como
doença e ainda como sinônimo de promiscuidade. Ao buscar-se identificar o
conceito de família, a primeira visão é a da família patriarcal, nitidamente
hierarquizada, com papéis bem definidos, constituída pelo casamento, com uma
formação extensiva. Hoje a família é nuclear, horizontalizada, apresentando
formas intercambiáveis de papéis, sem o selo do casamento.
Inquestionavelmente, ocorre o preconceito de
terceiros, de forma direta e indiretamente. Ainda que a sociedade se considere
heterossexual. O homossexualismo é um fato que se impõe e não pode ser negado,
estando a merecer a tutela jurídica, ser enlaçado como entidade familiar.
Necessário mudar valores, abrir espaços para novas discussões, revolver
princípios, dogmas e preconceitos.
Os grandes pilares que servem de base à
Constituição são os princípios da liberdade e da igualdade. Tais enunciados não
podem se projetar no vazio, sendo necessária conceber sua eficácia jurídica. A
valorização da dignidade da pessoa humana, como elemento fundamental do estado
democrático de direito, não pode chancelar qualquer discriminação baseada em
características individuais. Repelindo-se qualquer restrição à liberdade
sexual, não se pode admitir tratamento desigualitário em função da orientação
sexual.
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